Garantia Locatícia: Tipos, Vantagens e Como Funciona

O aluguel é uma realidade na vida de grande parte dos brasileiros, mas, sem uma boa garantia financeira, não é possível fechar um contrato para ter onde morar ou trabalhar, no caso de empreendedores que alugam imóveis para suas empresas.
O que é a garantia locatícia?
Na hora de firmar um acordo de aluguel, é necessário entender as formas de assegurar as obrigações das partes. Um contrato com garantia locatícia pretende certificar ao locatário que o aluguel será pago até o final da vigência do convênio. Essas garantias estão previstas no artigo 37 da Lei do Inquilinato e são facultativas, ou seja, podem ser incluídas ou não nos contratos de aluguel. Também é possível firmar contratos sem garantia e, para isso, é necessário adotar alguns cuidados que detalharemos mais adiante.

Quais são os tipos de garantia locatícia?
Os principais tipos são fiador, caução, seguro-fiança e título de capitalização, conforme previsto na Lei do Inquilinato.
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Fiador
Uma pessoa (física ou jurídica) que assume legalmente a responsabilidade pelo contrato caso o inquilino não pague. É uma opção tradicional e sem custo direto, mas pode exigir comprovação de renda e propriedade. -
Caução (Depósito Caução)
O inquilino faz um depósito (normalmente até três vezes o valor do aluguel), que fica retido durante a locação. Ao fim do contrato, o valor pode ser devolvido, desde que não existam débitos ou danos. -
Seguro-Fiança
Seguro contratado junto a uma seguradora que garante o pagamento do aluguel e encargos em caso de inadimplência. Essa modalidade dispensa fiador, mas tem custo para o inquilino. -
Título de Capitalização
O inquilino adquire um título em nome próprio com valor equivalente a uma quantia de aluguéis. O montante fica bloqueado como garantia e pode ser resgatado ao término do contrato se não houver uso da garantia.
Importante: A lei permite apenas um tipo de garantia por contrato de locação e dá liberdade ao locador para escolher qual modalidade será exigida.
Vantagens das Garantias Locatícias
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Segurança Jurídica e Financeira: Protegem o proprietário em caso de falta de pagamento.
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Flexibilidade de Escolha: Diferentes opções permitem adaptar a garantia à realidade do inquilino e do locador.
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Facilidade de Aprovação: Modalidades como seguro-fiança e título de capitalização eliminam a necessidade de encontrar fiador.
Qual a melhor garantia locatícia?
Não existe uma única melhor opção. A escolha depende do perfil do inquilino, do risco aceito pelo locador e do custo envolvido.
É permitido mais de uma garantia no contrato?
Não. A legislação permite apenas um tipo de garantia locatícia por contrato.
O que levar em consideração na hora de escolher a melhor garantia locatícia?
Quando for optar pela garantia de aluguel, as partes devem ter atenção com as condições que pretendem estabelecer no acordo entre o proprietário e a pessoa que aluga o imóvel. É necessário levar em conta as características de cada uma das modalidades, para que as obrigações contratuais sejam cumpridas. Por isso, é importante que tanto o locador quanto o locatário estejam cientes das vantagens e desvantagens de cada tipo de garantia locatícia. As partes precisam negociar e entrar em acordo para que seja escolhida a melhor alternativa. É interessante lembrar também que essa garantia pode ser alterada com um adicional no contrato.
Reparos no imóvel ao fim de um contrato de locação estão incluídos na garantia locatícia?
Os reparos no imóvel ao final do contrato de locação geralmente não estão incluídos nas garantias locatícias, que têm como principal função assegurar o pagamento do aluguel e encargos em caso de inadimplência do inquilino.
Em contrapartida, é comum que o contrato de locação contenha cláusulas específicas determinando que o imóvel seja devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, exceto pelo desgaste natural decorrente do uso. Nesse contexto, o inquilino pode ser responsabilizado por reparos, limpeza, manutenção de jardins e correção de pequenos danos causados durante o período da locação.
Para evitar conflitos entre as partes, a realização de uma vistoria imobiliária detalhada, tanto na entrada quanto na saída do imóvel, é essencial. A vistoria documenta o estado do imóvel, serve como prova em eventuais divergências e ajuda a definir com clareza quais reparos são de responsabilidade do inquilino ao fim do contrato.
É fundamental que proprietário e inquilino compreendam essas obrigações antes da assinatura do contrato, garantindo uma locação mais transparente, segura e alinhada às boas práticas do mercado imobiliário.
